Termos de Uso

Big Boss Cloud Tecnologia da Informação LTDA 🤍
Avenida Prefeito Osmar Cunha, 416, Sala 1108 – Florianópolis, SC

Última atualização: Agosto de 2024

BIG BOSS CLOUD TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA,   sociedade empresárial limitada com sede na Avenida  Luiz Boiteux Piazza 1302, MIDITEC, Canasvieiras, Florianópolis / SC, CEP 88056-000, incrita no CNPJ: 53.573.011/0001-27, doravante denominada simplismente CONTRATADA 

 

A CONTRATADA é uma empresa que atua no ramo de desenvolvimento de software , sendo especializada em Sistemas de Gestão empresarial ( CRM, ERP, PDV, entre outros) , oferecendo softwares de uso genérico , não se tratando de um sistema desenvolvido sob encomenda da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá garantir que o sistema atenderá a todas as necessidades específicas da CONTRATANTE. A ausência de determinada necessidade na solução obtida, não obrigará a CONTRATADA a adequar o software ou alterar condições de pagamento aqui contratadas.

Por se tratar de um produto de uso genérico, a CONTRATADA concederá um período de teste e de uso gratuito de 7 dias, a fim de que a CONTRATANTE avalie as características e funcionalidades do sistema e eventuais limitações existentes, sendo que ao final do período de teste, poderá optar pela não adesão, caso ocorra a contratação dentro do período de teste, haverá renúncia do período restante de teste e o contrato terá início de vigência.

A aceitação deste CONTRATO se dará mediante a ADESÃO eletrônica através da internet, sendo que o contrato passará a se reger mediante as seguintes cláusulas e condições estipuladas.

1. Definições

1.1. Para os efeitos deste instrumento os vocábulos e expressões abaixo têm as seguintes definições:

1.1.1. Multiusuário: termo que define um sistema operacional que permite acesso simultâneo de múltiplos usuários; limitado ao número de licenças contratadas.

1.1.2. Big Boss: Conjuntos de softwares multiusuário de planejamento de recursos empresariais online,  de propriedade da CONTRATADA, não desenvolvido por encomenda do(a) CONTRATANTE, representando sistema genérico de uso não exclusivo;

1.1.3. Backup: cópia de dados de um dispositivo de armazenamento a outra base de dados para que possam ser restaurados em caso da perda dos dados originais;

1.1.4. Suporte: serviço de atendimento para esclarecimento de dúvidas e auxílio atinentes ao funcionamento e à utilização dos sistemas da Big Boss;

1.1.5. Licença de uso Mensal: autorização concedida ao(à) CONTRATANTE para uso dos sistemas da Big Boss, por prazo determinado;

1.1.6. Versão: o conjunto de características estruturais e funcionais dos sistemas da Big Boss em determinado estágio;

1.1.7. Customização: personalização ou adaptação de funcionalidades dos sistemas da Big Boss, a fim de alterar ou ampliar suas funcionalidades (módulos/rotinas) originárias.

2. Do objeto

2.1. O presente Contrato tem por objeto o licenciamento ao(à) CONTRATANTE, sem exclusividade, de uso do Big Boss, pelo prazo ajustado nas condições comerciais.

2.2. A CONTRATADA não garante que o Big Boss atenderá todas as necessidades e especificidades demandadas pelo(a) CONTRATANTE; a ausência de determinada qualificação ou função do Big Boss não obrigará a CONTRATADA a customizá-lo;

2.3. O(A) CONTRATANTE poderá acessar o Big Boss a partir de qualquer localidade e por meio de quaisquer dispositivos compatíveis, uma vez que se trata de uma solução em nuvem. O acesso será restrito ao número de usuários/licenças contratadas, sendo cada usuário identificado por login e senha exclusivos. Cada licença está vinculada à(s) empresa(s) (CNPJ) contratada(s), conforme definido no plano comercial acordado. O compartilhamento de acessos entre empresas ou CNPJs distintos sem a devida contratação específica é vedado.

Parágrafo único: Caso o(a) CONTRATANTE deseje alterar o CNPJ vinculado à sua conta, poderá fazê-lo mediante solicitação formal à CONTRATADA, desde que mantenha o vínculo com a mesma base de dados e sem prejuízo às obrigações contratuais existentes. A alteração estará sujeita à análise e aprovação da CONTRATADA, especialmente nos casos em que haja mudança de titularidade ou transferência de responsabilidade sobre os dados.

2.4. O Big Boss poderá vir a ter novas versões, resultantes de modificações em suas atuais características, por razões técnicas de compatibilização com a evolução de seus recursos e plataformas de geração e operação, e principalmente, objetivando a sua própria evolução. A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para que tais modificações não afetem negativamente as funcionalidades já existentes e contratadas, realizando alterações estruturais apenas quando tecnicamente indispensáveis. Nessas hipóteses, o(a) CONTRATANTE será comunicado previamente sobre as mudanças, sempre que possível, por meio dos canais oficiais de atendimento ou comunicações dentro da própria plataforma.

2.5. O Big Boss será fornecido por meio eletrônico, por meio do endereço eletrônico https://www.app.bbcloud.com.br, sem mídias, para garantir que o(a) CONTRATANTE tenha sempre a versão mais atualizada do sistema.

2.6. Não estão incluídos no presente Contrato o fornecimento de softwares e a prestação de serviços que não estejam especificados neste Instrumento; porém poderão ser detalhados em proposição comercial separada, que poderá ser objeto de aditivo contratual ou contratação própria, autônoma e específica.

3. Das obrigações e responsabilidades

3.1. A CONTRATADA garante o perfeito funcionamento do Big Boss, em condições normais de funcionamento e sob o cumprimento das orientações especificações técnicas de utilização, excetuando-se assim problemas causados por falha nos equipamentos ou má utilização, ou problemas causados por ausência de atualizações de versões e/ou erros relacionados às plataformas eletrônicas do(a) CONTRATANTE.

3.2. A CONTRATADA não intermedia, não edita, não audita, não fiscaliza e não monitora o uso do Big Boss pelo(a) CONTRATANTE, salvo para fins técnicos e estatísticos, sem divulgação ou registro da identidade dos usuários e de dados do(a) CONTRATANTE.

3.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes de mau uso ou inabilidade do(a) CONTRATANTE ou de terceiros em relação ao Big Boss.

3.4. A CONTRATADA não se responsabiliza pela integração desautorizada do Big Boss com outros softwares e/ou com o ambiente computacional do(a) CONTRATANTE que possam gerar ineficiência ou distorções de dados.

3.5. O(A) CONTRATANTE é a única responsável pela manutenção, alimentação dos dados (cadastramento), preservação e back-up do Big Boss.

3.6. A CONTRATADA não é responsável pela configuração de equipamentos e funcionalidades operacionais que sejam vinculados, direta e indiretamente, às funcionalidades do Big Boss, tais como mikrotik, access points, servidores de proxy, servidores de DNS, servidores web, servidores FTP etc.

3.7. Para fins deste Contrato, as Partes reconhecem que o Big Boss é uma plataforma segura e desenvolvida com práticas modernas de proteção da informação. No entanto, assim como ocorre em quaisquer ambientes virtuais, o sistema está sujeito a ameaças externas e eventuais violações criminosas, as quais constituem causas excludentes da responsabilidade da CONTRATADA. Compromete-se, contudo, a CONTRATADA a informar prontamente o(a) CONTRATANTE caso identifique qualquer atividade suspeita ou ameaça relevante que afete diretamente sua conta, desde que detectada por seus sistemas ou equipe de segurança. Ressalta-se que a CONTRATADA não possui controle sobre práticas individuais dos usuários, como vazamento ou compartilhamento indevido de senhas, sendo responsabilidade exclusiva do(a) CONTRATANTE adotar medidas adequadas de segurança interna. Em caso de incidente envolvendo os servidores da CONTRATADA, o(a) CONTRATANTE será imediatamente comunicado, juntamente com orientações sobre eventuais providências a serem adotadas.

3.8. As tecnologias web são suportadas por serviços de comunicação, tais como, internet e rede de telecomunicações, não oferecidos pela CONTRATADA e que podem impactar no funcionamento do Big Boss, sendo fato excludente da responsabilidade da CONTRATADA pelo funcionamento.

3.9. O(A) CONTRATANTE está ciente de que é indispensável que o terminal onde o sistema será utilizado tenha acesso à internet e navegador moderno (tais como: Google Chrome, Mozilla Firefox, Safari, Internet Explorer e Microsoft Edge), devidamente atualizado, para o preciso funcionamento do Big Boss.

3.10. É proibido qualquer procedimento realizado pelo(a) CONTRATANTE que implique no aluguel, arrendamento, cessão, empréstimo, seja total ou parcial, do Big Boss a terceiros.

3.11. A CONTRATADA não se responsabilizará pelos resultados produzidos pelo Big Boss, caso este seja afetado por algum tipo de programa externo, como aqueles conhecidos popularmente como vírus, ou por falha de operação.

3.12. A CONTRATADA não se responsabilizará, ainda, por: (i) integração do Big Boss com qualquer outro software de terceiros ou do(a) CONTRATANTE; (ii) operação do Big Boss por pessoas não autorizadas; (iii) qualquer defeito decorrente de culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE; e (iv) pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo Big Boss.

3.13. Respeitadas as previsões legais relativas a esta espécie de contrato, a CONTRATADA não será responsabilizada pelo uso abusivo, ou uso em desacordo com as especificações técnicas aplicáveis, ou em razão de modificações ou ajustes sistêmicos realizados (inclusive combinação, conexão, operação ou uso de qualquer componente com equipamento ou documentação não fornecido pela CONTRATADA), do Big Boss pelo(a) CONTRATANTE ou por qualquer terceiro não autorizado pela CONTRATADA, inclusive por lucros cessantes, perda de dados, descontinuidade de negócios, relacionados ao uso ou mau uso do Big Boss, mesmo nos casos em que a CONTRATADA tenha sido comunicada.

3.14. A CONTRATADA não será responsabilizada por quaisquer atrasos ou falha no cumprimento de suas obrigações, caso sejam resultantes de fatos alheios à vontade das partes, ou ainda em razão de fatores que fujam de seu controle sistêmico, incluindo casos fortuitos e/ou eventos de força maior.

3.15. Qualquer prejuízo que o(a) CONTRATANTE vier a experimentar, pelo uso inadequado do Big Boss, pelo cadastramento incorreto de quaisquer dados nas plataformas da CONTRATADA ou pelas informações constantes em boletos bancários/notas fiscais que foram fornecidas pelo(a) CONTRATANTE; não serão suportados pela CONTRATADA.

3.16. A CONTRATADA não estará obrigada a armazenar informações do(a) CONTRATANTE em suas bases de dados por mais de 90 dias a partir da inatividade de pagamentos, salvo a guarda por 06(seis) meses dos Registros de Acesso, nos termos do artigo 15 da Lei 12.965/2014.

3.17. A CONTRATADA não se responsabilizará pelo armazenamento dos quaisquer dados do(a) CONTRATANTE depois de perfectibilizada a rescisão contratual.

4. Suporte e customização

4.1. A CONTRATADA poderá prestar serviços de Suporte e de Customização ao(à) CONTRATANTE.

4.2. O(A) CONTRATANTE tem ciência de todos os recursos disponíveis no Big Boss foram desenvolvidos de forma a atender ao público em geral, não estando a CONTRATADA obrigada a providenciar alterações exclusivas para o(a) CONTRATADA.

4.3. O Suporte deverá ser solicitado por meio dos e-mails, telefones e WhatsApp indicados no endereço eletrônico https://www.bbcloud.com.br/.

4.4. Ressalvadas condições especiais, o atendimento para Suporte será disponibilizado em dias úteis e horário comercial, com resposta em tempo compatível com a complexidade do questionamento.

4.5. O Suporte será prestado pela CONTRATADA por meio de profissionais habilitados, de forma online (não presencial), para manter a agilidade e baixo custo ao(à) CONTRATANTE.

4.6. Em caso de necessidade de Suporte além do padrão, este deverá ser solicitado pelo(a) CONTRANTE, que deverá aprovar o preço adicional para consecução dos competentes serviços.

4.7. Os serviços de Customização poderão ser contratados, mediante o pagamento de preço adicional, pelos mesmos meios de comunicação do serviço de Suporte, podendo, porém, a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, exigir a formalização da prestação de serviço em instrumento jurídico apropriado.

5. Condições comerciais

5.1. A aceitação deste Contrato, que está disponível no endereço eletrônico https://www.bbcloud.com.br/termos, dar-se-á mediante adesão eletrônica, por meio da rede mundial de computadores, no instante em que o(a) CONTRANTANTE habilitar o uso do Big Boss, que se dará quando do cadastro realizado no endereço eletrônico https://app.bbcloud.com.br.

5.2 Pelo licenciamento do Big Boss, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor indicado no e-mail ou na mensagem eletrônica, encaminhados ao(à) CONTRATANTE, o qual relaciona-se à contratação de um dos planos dispostos no endereço eletrônico https://www.bbcloud.com.br/precos e selecionado eletronicamente pelo (a) CONTRATANTE, por meio de boleto bancário a ser emitido pela CONTRATADA, com vencimento conforme escolha realizada pelo(a) CONTRATANTE no instante da contratação, dentre as opções propostas pela CONTRATADA.

5.3. O valor inicialmente contratado poderá ser alterado em razão de eventual renovação da licença contratada ou em razão da alteração do seu período de vigência.

5.4. Por se tratar de um produto de uso genérico, a CONTRATADA concederá ao(à) CONTRATANTE um período de teste de 7 (sete) dias corridos, de uso gratuito, a fim de que o(a) CONTRATANTE avalie as características e funcionalidades do sistema, inclusive suas eventuais limitações sistêmicas, sendo que ao final do período de teste, poderá optar pela não adesão; caso transcorrido o aludido lapso temporal sem que o(a) CONTRATANTE opte pela não adesão, o competente preço pelo licenciamento do Big Boss poderá ser cobrado pela CONTRATANTE e o plano selecionado será devidamente perfectibilizado, sendo que irá viger pelo prazo de 1(um) ano a contar da habilitação no sistema

5.5 Caso a(o) CONTRANTE opte pela habilitação do plano antes de transcorrido o período de teste, mas depois de transcorrido o período de 7 (sete) dias a partir da habilitação do uso do Big Boss, não poderá exercer seu arrependimento.

5.6. A CONTRATADA enviará a competente nota fiscal ao(à) CONTRATANTE depois de perfectibilizada a quitação bancária do boleto; serão enviadas para e-mail cadastrado pelo(a) CONTRATANTE, tão somente na sua versão eletrônica (NFS-e).

5.7. Transcorrido o período da contratação entabulado, caso não haja expressa manifestação em sentido contrário do(a) CONTRATANTE, a ser exercida na forma escrita ou no próprio Big Boss até o último dia do término da vigência contratual, a presente contratação será renovada automaticamente nas mesmas condições – mas sem qualquer desconto eventualmente concedido quando da contratação inicial –, por igual período, sendo que o preço será reajustado conforme informes divulgados eletronicamente pela CONTRATADA ao(à) CONTRATANTE.

5.8. Concorda o(a) CONTRATANTE que as contratações/aquisições de licenças, plugins e quaisquer outros serviços (inclusive de terceiros), necessários para o devido funcionamento do Big Boss, não abrange à presente contratação; de modo que deverão ser arcados pelo(a) próprio(a) CONTRATANTE, sem qualquer direito à reembolso.

5.9. A fim de primar pela informação, a renovação contratual automática será relembrada pela CONTRATADA mediante o envio de comunicação por e-mail ao(à) CONTRATANTE, direcionado à sua caixa de correio eletrônica cadastrada, nos dias antecedentes à proximidade do vencimento contratual.

5.10. O inadimplemento de quaisquer valores devidos em razão deste Contrato, na data estipulada, ensejará a aplicação de multa na ordem de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, bem como de juros de moratório de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”, e correção monetária pela variação positiva do IGPM/FGV.

5.11. A impontualidade do(a) CONTRATANTE para efetuar o pagamento dos valores devidos ensejará a suspensão do licenciamento, na medida que a disponibilização do acesso ao Big Boss somente será retomada quando da quitação dos valores devidos, devidamente constatada pela instituição financeira competente.

5.12. A suspensão do licenciamento não ensejará, obrigatoriamente, a rescisão contratual, uma vez que a CONTRATADA permanecerá conservando os dados, em nuvem, alocados pelo(a) CONTRATANTE no Big Boss.

5.13. O inadimplemento dos valores devidos à CONTRATADA autoriza o registro do nome do(a) CONTRATANTE e de eventuais devedores solidários nos cadastros de inadimplência, bem como o pronto protesto dos competentes títulos e a cobrança extrajudicial e/ou judicial do crédito.

5.14. Ocasionalmente, a CONTRATADA podera fazer alterações aos acordos por razões válidas, como melhorar as funções ou recursos existentes ou acrescentar novas funções ou recursos ao Serviço, implementar avanços científicos e tecnológicos, e ajustes técnicos razoáveis do Serviço, assegurando a operacionalidade ou a segurança do Serviço, bem como por razões legais ou regulamentares. Quando a CONTRATADA realizar mudanças materiais aos acordos, será fornecido um aviso de acordo com as circunstâncias, por exemplo, exibindo uma notificação proeminente ou buscando sua confirmação dentro do Serviço ou enviando um e-mail para o CONTRATANTE. Em alguns casos, a CONTRATADA notificara com antecedência, e seu uso continuado do Serviço, após terem sido feitas as alterações, constituirá do CONTRATANTE aceitar as alterações. Portanto, o CONTRATANTE deve certifique-se de ler cuidadosamente qualquer notificação. Caso o CONTRATANTE não quiser continuar a utilizar o Serviço sob a nova versão dos Acordos, poderá encerrar sua conta entrando em contato com a CONTRATADA. Caso o CONTRATANTE tenha recebido uma Versão Teste ou uma Assinatura Paga por meio de terceiros, o mesmo deverá cancelar a Assinatura Paga aplicável através do terceiro em questão.

6. Propriedade intelectual

CONTRATADA é exclusiva proprietária e detentora dos direitos autorais sobre o código-fonte do Big Boss e das demais tecnologias desenvolvidas no âmbito deste Contrato, sendo todos protegidos e regulados pela Lei 9.609/98.

7. Sigilo de informações

7.1. É vedado a divulgação não autorizada aos códigos-fonte criados pela CONTRATADA, sob pena de indenização por perdas e danos.

7.2. O Big Boss fica armazenado na nuvem, em um servidor da AWS, sendo que os dados inseridos pelo(a) CONTRATANTE serão protegidos, com segurança.

7.3. A CONTRATADA poderá coletar e usar informações técnicas que sejam fornecidas pelo(a) CONTRATANTE, relacionados ao objeto do presente instrumento; porém, as aludidas informações somente poderão ser utilizadas para o aprimoramento do Big Boss ou para o fornecimento de serviços tecnológicos personalizados, sendo vedado a divulgação da identidade do(a) CONTRATANTE.

7.4. As partes, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, comprometem-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da outra parte.

7.5. As partes serão responsáveis, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados uma a outra e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.

8. Da recisão

8.1. O presente instrumento será rescindido por opção unilateral das partes ou na hipótese de inadimplemento contratual, especialmente se o(a) CONTRATANTE deixar de atender, em seus respectivos vencimentos, qualquer prestação ou encargo de sua responsabilidade previsto neste contrato.

8.2. O presente instrumento poderá ainda ser rescindido de pleno direito se qualquer das partes, sem prévia e expressa autorização da outra, ceder, transferir ou franquear a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações derivados deste instrumento; ou se qualquer das partes decretar recuperação judicial, falência ou dissolução societária.

8.3. O(a) CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato a qualquer momento, mediante solicitação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Durante esse período, permanecerá responsável pelo pagamento integral das mensalidades correspondentes, independentemente da utilização do sistema.

Parágrafo primeiro: Em caso de rescisão contratual que ainda envolva saldo pendente referente aos serviços de implantação, configuração ou treinamento previamente contratados, o(a) CONTRATANTE permanecerá responsável pelo pagamento integral desses valores, independentemente da data da rescisão, sendo tais valores considerados irrembolsáveis.

Parágrafo segundo: O não pagamento dos valores mencionados implicará na aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária com base na variação positiva do IGP-M/FGV, até a data do efetivo pagamento.

9. Da não exclusividade

9.1 O licenciamento do Big Boss não é de fornecimento em exclusividade ao(à) CONTRATANTE; de modo que não há qualquer vínculo de exclusividade entre as partes.

10. Tributos

10.1 Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições fiscais, eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste Contrato, serão de responsabilidade da Parte que a lei determinar, bem como suas obrigações acessórias. Os tributos, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei.

10.2 Caso sejam criados, após assinatura deste Contrato, novos tributos, encargos ou contribuições, ou modificados os já existentes de forma que altere a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, ocasionando o aumento ou diminuição dos recolhimentos, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a recompor o equilíbrio econômico financeiro do Contrato.

11. Disposições gerais

11.1. O presente instrumento contratual constitui o único documento que regula os direitos e obrigações das Partes, ficando expressamente cancelado e revogado todo e qualquer entendimento ou ajuste porventura existente que não esteja aqui explicitamente consignado.

11.2. O presente instrumento contratual é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, valendo entre as Partes, herdeiros ou sucessores a qualquer título, sendo vedado ao(à) CONTRATANTE transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento, sem a prévia e expressa anuência, por escrito, da CONTRATADA.

11.3. Toda e qualquer tolerância quanto ao cumprimento por qualquer das Partes, das condições estabelecidas no presente Contrato, será exceção que não significará novação ou alteração das disposições ora pactuadas, mas tão somente liberalidade das Partes.

11.4. Para fins deste Contrato é reconhecida a validade do e-mail nas comunicações contratuais, desde que haja prova da ciência inequívoca da outra Parte quanto ao conteúdo veiculado; havendo equivalência probatória e funcional aos documentos em suporte de papel, e observada a efetividade da comunicação, sua integridade, autenticidade e a segurança do meio pelo qual são transmitidos.

11.5. O presente Contrato só poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo escrito, sendo que quaisquer negociações verbais não produzirão efeito algum enquanto não forem ratificadas formalmente.

11.6. Não há nenhum vínculo empregatício nem subordinação hierárquica entre as Partes ora obrigadas por este instrumento. As obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de acidente de trabalho, que porventura surjam e que sejam decorrentes da relação empregatícia entre os empregados ou prepostos das Partes serão de responsabilidade de cada uma delas.

11.7. O presente Contrato reflete o inteiro teor da negociação havida entre as Partes, sendo vedada a sua interpretação de forma a constituir uma sociedade, “Joint Venture” ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre as Partes. Não será concedido a nenhuma das Partes deste Contrato qualquer direito ou autoridade, expressa ou implícita, para assumir ou criar qualquer obrigação ou responsabilidade no lugar ou em nome da outra, ou vincular a outra de qualquer maneira ou a qualquer coisa que seja, sem a aprovação prévia e por escrito.

11.8. Caso a CONTRATADA, por qualquer motivo, deixe de atuar no mercado, especialmente deixando de deixar de prestar os serviços relativos ao Big Boss, serão indicados novos representantes para que o Suporte seja continuamente prestado, assegurando ao(à) CONTRATANTE a continuidade do adequado funcionamento/manutenção daquele, consideradas as suas especificações, durante o prazo de validade técnica da respectiva versão contratada, nos moldes do artigo 8º da Lei 9.609/98.

12. Do login com a conta Facebook

12.1 O Big Boss proporciona o recurso de logar no serviço usando sua conta Facebook. Se você utilizar sua conta Facebook para se autenticar no Big Boss, você concorda em disponibilizar acesso ao seu endereço de e-mail, e, se disponível, nome completo e foto associados à ele. Nós não temos acesso à sua senha.

12.2 O Big Boss não compartilha os dados da sua conta Facebook com terceiros, nem armazena estes dados. Os dados são apenas utilizados na sessão ativa para o objetivo de autenticação.

13. Do foro

Para dirimir qualquer dúvida, divergência ou controvérsia oriunda da aplicação ou interpretação do presente Contrato, as Partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja.

Canal de contato

Caso possua alguma solicitação ou qualquer dúvida relacionada a estes termos, entre em contato conosco através do e-mail contato@bigbosscloud.com.brWhatsApp ou acesse a página de contato.

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